Contrato de locação: 7 cláusulas que não podem faltar

Ter um contrato de locação bem estruturado é essencial para proteger sua locadora de carretinhas de prejuízos, conflitos e incertezas jurídicas. A palavra-chave foco “contrato de locação” já deixa claro o objetivo deste artigo: mostrar, de forma simples e prática, como montar um contrato eficiente para garantir segurança em cada locação.
Neste conteúdo, vamos detalhar as 7 cláusulas que não podem faltar em um contrato de locação. Com exemplos reais e dicas para aplicar hoje mesmo, este guia é ideal para empresas de todos os portes que alugam carretinhas, reboques ou equipamentos semelhantes.
Por que o contrato de locação é indispensável
Embora muitas locadoras ainda operem com acordos informais ou contratos genéricos, essa prática abre brechas para dor de cabeça. Um contrato de locação serve para:
- Provar o vínculo e os termos da negociação
- Definir obrigações e responsabilidades de ambas as partes
- Prevenir e resolver disputas com base legal
- Proteger o bem locado contra uso indevido ou abandono
- Evitar multas, danos e calotes
Portanto, contar com um contrato bem feito não é burocracia: é profissionalismo e proteção para o seu negócio.
Cláusulas essenciais no contrato de locação
Veja agora as 7 cláusulas que todo contrato de locação de carretinha deve conter.
1. Identificação completa das partes
Parece básico, mas muitas locadoras pecam logo no início. A identificação precisa incluir:
- Nome completo do locador e do locatário
- CPF ou CNPJ
- Endereço residencial ou comercial
- Telefone e e-mail de contato
- Dados da CNH válida (especialmente do locatário)
Além disso, se a pessoa que vai retirar o bem não for a mesma que assinou o contrato, esse terceiro deve ser identificado e autorizado formalmente.
2. Especificações do bem locado
Para evitar qualquer mal-entendido ou alegações futuras, o contrato de locação deve conter a descrição detalhada da carretinha ou equipamento:
- Marca, modelo e ano de fabricação
- Número do chassi
- Cor e características visuais
- Estado de conservação no momento da entrega
- Acessórios incluídos (como cinta, lona, roda reserva)
Recomenda-se anexar fotos no momento da retirada e da devolução, ou utilizar um checklist físico ou digital.
3. Valor da locação, forma de pagamento e multa por atraso
O contrato precisa deixar claro:
- Qual o valor da diária, semanal ou mensal
- Como o pagamento deve ser feito (PIX, boleto, cartão, etc.)
- Em que momento ocorre a cobrança (antecipado ou pós-uso)
- Qual a multa em caso de atraso na devolução
- Quais juros serão aplicados em caso de inadimplência
Por exemplo: “O atraso na devolução do bem acarretará multa de 50% do valor da diária por dia adicional, além de juros de 1% ao mês”.
4. Responsabilidade por danos, multas e uso indevido
Essa cláusula protege você contra prejuízos causados pelo mau uso da carretinha:
- O locatário deve ser responsabilizado por quaisquer danos causados durante a posse, salvo os decorrentes de desgaste natural
- O contrato pode prever que o locatário arque com multas de trânsito vinculadas ao uso indevido do equipamento
- Também pode proibir o uso do equipamento por terceiros ou fora de determinada região geográfica
Isso evita que a carretinha seja usada em rodovias proibidas ou transportando cargas não autorizadas.
5. Prazos e regras de devolução
O contrato deve estipular:
- Data e horário da retirada
- Data e horário previstos para a devolução
- Endereço para devolução
- Procedimentos em caso de antecipação ou prorrogação do prazo
- Penalidades para devolução em local não autorizado
Muitas locadoras esquecem de definir um prazo de tolerância e acabam enfrentando discussões com clientes sobre horários.
6. Termo de vistoria
Essa cláusula pode ser anexa ao contrato ou inserida ao final. O termo de vistoria descreve:
- O estado do bem no momento da entrega
- A presença ou ausência de riscos, amassados, pneus, lanternas, etc.
- Quais itens foram entregues em conjunto
Além disso, ambas as partes devem assinar o termo no ato da locação e da devolução. Isso evita que o cliente tente alegar que o bem já estava danificado.
7. Disposições gerais e foro
Por fim, insira uma cláusula que:
- Reforce que o contrato foi lido e aceito voluntariamente
- Declare que o locatário concorda com todas as condições ali descritas
- Defina qual será o foro responsável em caso de ação judicial (geralmente a comarca da sede da locadora)
Essa cláusula final ajuda a reforçar o valor jurídico do documento.
Dica extra: digitalize seus contratos com um sistema profissional
Um dos erros comuns nas locadoras de carretinhas é preencher contratos à mão ou em arquivos soltos. Isso pode causar perda de documentos, dificuldade para localizar informações e até falhas jurídicas.
Com um sistema profissional, como o da M3C, você pode:
- Criar contratos automáticos e personalizados com os dados do cliente
- Armazenar tudo em nuvem, com fácil acesso
- Gerar checklists e vistorias no mesmo ambiente
- Padronizar cláusulas, termos e anexos
- Enviar o contrato por WhatsApp ou e-mail, com assinatura digital
Além de mais agilidade, isso passa profissionalismo e confiança para o seu cliente.
Link interno sugerido
Se você ainda não conhece os principais riscos de locar sem proteção jurídica, veja nosso post:
Como funciona o seguro para locadoras
Link externo confiável
Para conhecer as regras gerais de contratos no Código Civil Brasileiro, acesse o site do Planalto.